Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. QUIOSQUE DESTRUÍDO APÓS INCÊNDIO CRIMINOSO EM 2015. PARTICULAR QUE REQUEREU ALVARÁ PARA RECONSTRUÇÃO . NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRAÇA QUE SOFREU REFORMA E ALGUNS QUIOSQUES TERIAM SIDO ENTREGUES AOS PARTICULARES EM DETRIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. POSSE EXERCIDA MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO AINDA QUE A TÍTULO ONEROSO. LEGALIDADE. PERMISSIONÁRIO. INDENIZAÇÃO. DIREITO. INEXISTÊNCIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Autor que afirma ter adquirido um bem imóvel consistente em um quiosque sito em uma praça pública do município de Ipiaú, em 1995, destruído após um incêndio ocorrido em 2015. 2. Após o incêndio, afirma o Recorrente que tentou obter alvará para reconstrução do quiosque, o que teria sido negado pela administração pública. Irresignado, intentou a presente demanda objetivando ver o Ente Público obrigado a conceder-lhe outro quiosque na mesma praça, assim como teria feito com os demais permissionários. 3. Ausência de prova acerca das alegações autorais no que pertine à suposta alienação do imóvel, inclusive quanto aos requisitos exigidos à época, na vigência da Lei n.º 8.666/93, que exigia a autorização legislativa para alienação de bem público imóvel. 4. Por ser fato incontroverso que o Apelante, realmente, exerceu a posse do quiosque pelo menos até o incêndio, o Magistrado sentenciante deduziu corretamente que tratava-se de permissão/concessão/autorização por ato administrativo precário, inserido no âmbito da conveniência e oportunidade da administração, circunstância que não autoriza o Poder Judiciário a determinar a prática de qualquer ato de entrega de quiosque ao Apelante, restando apenas ao Judiciário a aferição da legalidade do ato, tão somente. 5. Ausente o dever de indenizar, não há razões para reformada da sentença, que deve ser mantida em sua integralidade. 6. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.