Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA CONTRATUAL EM PRÉ-FRANQUIA. CLÁUSULA PENAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7, 211 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao prequestionamento expresso dos arts. 408 e 884 do Código Civil; (ii) saber se houve omissão quanto à distinção entre valoração jurídica e reexame fático‑probatório na aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; (iii) saber se houve omissão na fundamentação da aplicação da Súmula n. 83 do STJ; e (iv) saber se há erro material na referência ao CPC em lugar do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto ao prequestionamento, pois o acórdão embargado enfrentou a matéria e aplicou a Súmula n. 211 do STJ. 5. Inexiste omissão sobre a distinção entre valoração jurídica e reexame fático‑probatório, porque a decisão explicitou as razões para a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Não há omissão na aplicação da Súmula n. 83 do STJ, uma vez demonstrado o alinhamento jurisprudencial com citação de precedente específico. 7. Não procede a alegação de erro material, pois o vício apontado não está reproduzido no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quanto ao prequestionamento quando o acórdão embargado examina a questão e aplica a Súmula n. 211 do STJ. 2. Inexiste omissão sobre a distinção entre valoração jurídica e reexame fático‑probatório quando a decisão explicita a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Não há omissão na aplicação da Súmula n. 83 do STJ quando demonstrado o alinhamento jurisprudencial com citação de precedente. 4. Não há erro material a ser corrigido quando o vício alegado não está reproduzido no acórdão embargado”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 408 e 884; CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STF, Súmulas n. 282 e 356.
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