Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação de exigir contas, após o reconhecimento do dever do réu de prestá-las, concedeu-lhe novo prazo de 30 dias para regularizar as contas apresentadas de forma desorganizada, sob pena de rejeição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concede novo prazo para regularização das contas apresentadas de forma desorganizada, após o reconhecimento do dever de prestá-las, configura preclusão consumativa para o agravado, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de exigir contas possui rito bifásico, sendo que na segunda fase apura-se o saldo da gestão. O artigo 550, § 5º, do CPC não pode ser interpretado de forma estritamente literal, devendo ser harmonizado com os princípios da cooperação, da boa-fé processual e da primazia do julgamento de mérito, previstos nos artigos 4º e 6º do CPC. 4. O agravado não permaneceu inerte, tendo apresentado documentos, ainda que de forma desorganizada. A determinação judicial visou à regularização ou emenda de um ato já praticado e não à reabertura de prazo para contas não prestadas. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mitiga o formalismo excessivo quando não há prejuízo às partes e a providência judicial busca a adequada instrução do feito e uma decisão justa. 6. Não há prejuízo aos agravantes, pois lhes será assegurado o contraditório sobre a documentação após sua regularização. A medida evita a necessidade de perícia contábil complexa e onerosa ou julgamento baseado em presunções. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de prazo para regularização de contas apresentadas de forma desorganizada não caracteriza preclusão consumativa para o réu que não permaneceu inerte, mas cumpriu o ato de forma deficiente. 2. A interpretação do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil deve ser mitigada em face dos princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do julgamento de mérito, buscando a adequada instrução do feito e a obtenção de decisão justa." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5214974-80.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ISABEL FURTADO BASTOS CHARTOWSKI e ANDRÉ FURTADO BASTOS AGRAVADO: TIAGO FURTADO BASTOS RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.