Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA INCAPACITANTE E ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO DEMONSTRADO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – POSSIBILIDADE – APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo a prova pericial, não foi possível constatar a existência de nexo de causalidade entre a doença incapacitante e a atividade profissional exercida pelo segurado, o que afasta o cabimento dos benefícios previdenciários acidentais e, por consequência, a competência desta Justiça Estadual para exame da pretensão do Requerente/Apelante. Se o conjunto probatório evidenciar que a patologia alegada não é fruto do trabalho exercido, incumbirá ao Juiz remeter os autos para a Justiça Federal para processamento e julgamento da demanda. O prosseguimento do feito, com a improcedência do pedido pela ausência de nexo acidentário, imporia ao segurado o ajuizamento de uma nova demanda perante a Justiça Federal, submetendo-o a longo trâmite processual, com a renovação de atos já praticados, dinâmica que não se coaduna aos princípios da celeridade e economia processual. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.