Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – PRODUTO QUE NÃO FOI ENTREGUE – DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Não acolho a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões, vez que as razões recursais enfrentam os fundamentos da sentença. No mérito, em análise aos autos, considerando que é fato incontroverso que o produto não foi entregue e que a Recorrente realizou o pagamento da mercadoria, a restituição do valor pago (na forma simples) é a medida que se impõe. Registra-se, por oportuno, que a situação retratada nos autos não se equipara à repetição de indébito decorrente de pagamento indevido, portanto, é incabível a repetição em dobro. Neste sentido, é o entendimento da jurisprudência pátria: "RECURSO INOMINADO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO COM PAGAMENTO VIA PLATAFORMA DIGITAL (MERCADO PAGO). AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE PORQUE INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO, ALÉM DE EMPRESTAR SEGURANÇA E CREDIBILIDADE PARA OS CONSUMIDORES QUE FAZEM USO DE SUA PLATAFORMA DIGITAL. SENTENÇA QUE DETERMINOU O RESSARCIMENTO, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000361-51.2020.8.26.0637; Rel.: Guilherme Facchini Bocchi Azevedo; Órgão Julgador: 1ª Turma Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Juizados Especiais Cíveis e Criminais Cível e Criminal; Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 07/07/2021; Data de Registro: 07/07/2021) No que tange ao dano moral reconhecido, tem como fundamento a ausência de entrega do produto adquirido pela Recorrente, contudo, não apresentou em razões recursais fatores que demonstrem maior repercussão na esfera de direitos da parte lesada além do próprio ato de realização indevida de serviço. Do mesmo modo, não comprovou a recorrente que tenha experimentado abalo anímico excepcional a justificar a majoração do dano moral fixado. Por tais razões, o valor fixado na origem merece ser mantido, não havendo necessidade de valor alto para a reparação do dano, mormente por atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, adequando-se também às peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.