Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO INCISO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. MITIGAÇÃO. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, merece ser afastada a aplicação da Súmula 284 do STF em relação à falta de indicação do inciso do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto a Primeira Turma, por maioria, no julgamento do AgInt no AREsp 1.935.622/SP, decidiu por mitigar o rigor processual quando for possível a compreensão da controvérsia e de sua relevância para o deslinde da causa. 2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que aprecia a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, contudo em sentido contrário à pretensão recursal. 3. Caso em que o Tribunal de origem, longe de ser omisso, manifestou-se acerca da existência de coisa julgada material, consignando que a ação anterior já havia proferido julgamento de mérito a respeito do mesmo período ora postulado, afastando a conversão de tempo comum em especial somente por força do julgado repetitivo (Tema 546 do STJ), cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno parcialmente provido.
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