Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1030 INCISO II DO CPC. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. SUPERVENIÊNCIA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS FINANCEIRAS. TEMA 1361 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC A PARTIR DA EC 113 DE 2021. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Conceição do Almeida em face de decisão que homologou cálculos de liquidação em cumprimento de sentença referente a adicional por tempo de serviço de servidora pública municipal, com juros moratórios de meio por cento ao mês e atualização monetária pelo INPC e IPCA-E, rejeitando o pedido fazendário de incidência dos parâmetros da Emenda Constitucional número 113 de 2021 sob o fundamento de intangibilidade absoluta da coisa julgada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o trânsito em julgado de decisão cognitória que previu índices específicos de juros moratórios ou de correção monetária impede a incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal supervenientes, notadamente quanto à aplicação da taxa SELIC a partir de nove de dezembro de 2021. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar sob a sistemática da repercussão geral o Tema 1361 no Recurso Extraordinário número 1.505.031/SC, consolidou a tese jurídica de que o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não obsta a incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal supervenientes. 4. As regras de juros e atualização de condenações contra o erário municipal possuem natureza processual e aplicabilidade direta e imediata, de sorte que as inovações trazidas pelo artigo terceiro da Emenda Constitucional número 113 de 2021 alcançam de forma prospectiva os processos em andamento. 5. Na modulação técnica dos encargos fazendários, impõe-se a preservação dos parâmetros do título executivo de cognição até oito de dezembro de 2021 e a aplicação unificada e exclusiva da taxa SELIC a partir de nove de dezembro de 2021, data de vigência do novo ordenamento de atualização tributária. IV. Dispositivo e tese 6. Juízo de retratação exercido positivamente para dar parcial provimento ao Recurso de Apelação Cível do Município de Conceição do Almeida, determinando a incidência da taxa SELIC como índice de juros e correção de forma exclusiva a partir de nove de dezembro de 2021, mantidas as demais bases estabilizadas na preclusão recursal.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de sua Turma Julgadora, em juízo de retratação, dar provimento parcial ao recurso de Apelação Cível
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.