Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
RECLAMAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSO. ART. 203. CF. A sentença impugnada ao adotar a fundamentação defendida no voto vencido afronta o voto vencedor e assim a própria decisão final da ADI 1.232. Reclamação procedente.
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação e prejudicado o agravo, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto, que a julgava improcedente, e Marco Aurélio, pelo não-cabimento da reclamação. Votou (o) Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 13.05.2004. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Britto. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Sousa. Vá NR o / Luiz Tomimatsu - Coordenador STF 102.002
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