Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ALAGAMENTO EM ZONA URBANA. OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, reconhecendo a responsabilidade civil do ente municipal por alagamento de imóvel residencial situado em zona urbana, com condenação ao pagamento de danos materiais e morais. O Apelante alega, em síntese: nulidade da sentença por suposta competência da Justiça Federal para julgamento do feito; ilegitimidade passiva em razão de responsabilidade do DNIT; ausência de regular representação do espólio autor; inexistência de responsabilidade municipal e de nexo de causalidade; além da necessidade de adequação dos critérios de atualização monetária e juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por ausência de trânsito em julgado da decisão da Justiça Federal; (ii) estabelecer se o Município de Teresina possui legitimidade passiva para responder pelos danos causados; (iii) determinar se houve preclusão quanto à alegação de vício de representação processual do espólio; (iv) verificar a existência de responsabilidade civil objetiva do Município e de nexo de causalidade entre a omissão estatal e os danos sofridos; e (v) fixar adequadamente os critérios de incidência de juros e correção monetária sobre as indenizações deferidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O processo não deve ser suspenso por ausência de trânsito em julgado de decisão da Justiça Federal, pois inexiste decisão com efeito suspensivo e não se demonstrou prejuízo processual concreto. 4. O Município de Teresina possui legitimidade passiva, por ser responsável pela gestão da drenagem urbana em zona consolidada, conforme a Lei nº 11.445/2007, art. 8º, I, e jurisprudência consolidada. 5. A alegação de irregularidade na representação do espólio constitui inovação recursal, vedada em sede de apelação nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC. 6. Configura-se responsabilidade civil objetiva do Município por omissão específica na manutenção da infraestrutura urbana, notadamente no sistema de escoamento de águas pluviais, atraindo a aplicação da teoria do risco administrativo (CF/1988, art. 37, §6º). 7. O alagamento em zona urbana é previsível, o que afasta a excludente de responsabilidade por força maior; restou comprovado o nexo de causalidade entre a omissão estatal e os danos materiais e morais. 8. Os danos materiais devem ser parcialmente afastados quanto ao automóvel Ford Versailles, por ausência de comprovação do prejuízo efetivo. 9. A fixação dos consectários legais deve observar os Temas 810 do STF e 905 do STJ, além do art. 3º da EC nº 113/2021, com aplicação da taxa SELIC de forma exclusiva a partir de 09/12/2021. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, arts. 313, V, 1.013, §1º e 1.007, §1º; Lei nº 11.445/2007, art. 8º; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 841.526 (Tema 592); STJ, Tema 905; STJ, Tema 810; TJ-RS, AC nº 70083847285, Rel. Des. Isabel Dias Almeida, j. 29.04.2020; TJ-GO, Ap. Cív. nº 52506711620208090006, Rel. Des. Nelma Branco, j. (s/d); TJ-RS, Rec. Inom. nº 50022310420238210080, Rel. Volnei dos Santos Coelho, j. 26.08.2024. DECISÃO
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.