Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
DENUNCIA - RECEBIMENTO - OMISSAO DE NOME DE UM DOS ACUSADOS. A omissão do nome de um dos acusados, a seguir citado, interrogado e com defesa apresentada, e atribuivel a simples erro material. Equipara-se o quadro ao do lancamento do nome de forma erronea. Descabe acolher, sob tal angulo, a argüição de nulidade do processo, sempre a pressupor o prejuizo para a parte. PRESCRIÇÃO - RECEBIMENTO DA DENUNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE UM ANO. Apenado o agente com um ano de reclusão, tem-se o prazo prescricional de quatro. Inexistente o decurso desse interregno entre o recebimento da denuncia e a sentença condenatória, impõe-se rejeitar a prescrição. HABEAS-CORPUS - OBJETO - CONDENAÇÃO - INJUSTIÇA. O habeas-corpus não e o meio habil a chegar-se a conclusão sobre a injustiça do decreto condenatório, sempre a pressupor o reexame dos elementos probatorios dos autos.
Por tais razões, denego a ordem. , É o meu voto. y 4 STE - 102-002 Fay . s . LSerame Lilia Federal ' ros . SEGUNDA TURMA 159 EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 73.065-5 ORIGEM |: S8O PAULO RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO PACTE. =: JORO AUGUSTO GaMBA IMPTES. : RAIMUNDO HERMES BARBOSA E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão: Por unanimidade, a Turma indeferiu Oo ” habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2a. Turma 07.11.95. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à sessão os Senhores Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Francisco Rezek e Mauricio Corrêa. Subprocurador-Geral da República, o Dr. Mardem Costa Pinto. Wagner Amorim Madoz Secretãârio 0018150100 0349073060 0540000050, 1
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.