Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PENSIONISTA DO INSS. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS E VÍCIO DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ (RESP Nº 1.061.530/RS). ABUSIVIDADE CONSTATADA APENAS QUANDO A TAXA PACTUADA FOR SUBSTANCIALMENTE SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) DA OPERAÇÃO INFERIOR AO TETO ESTABELECIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. VÍCIO DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIGURADO. CONSUMIDORA QUE, EMBORA VULNERÁVEL, USUFRUIU DO CRÉDITO E ADIMPLIU DIVERSAS PARCELAS. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A relação jurídica em tela é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. 2. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.061.530/RS), a revisão de juros remuneratórios em contratos bancários é medida excepcional, admitida apenas quando cabalmente demonstrada a abusividade, caracterizada por uma taxa que discrepe de forma substancial da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie e período. 3. No caso concreto, o Custo Efetivo Total (CET) da operação, de 2,07% a.m. , não se revela abusivo, pois se encontra abaixo do teto de 2,08% a.m. estabelecido pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 92, de 28/12/2017, vigente à época da contratação para empréstimos consignados a beneficiários do INSS. 4. Não prospera a alegação de vício de informação, pois, ainda que se reconheça a vulnerabilidade da consumidora (idosa e analfabeta funcional) , esta se beneficiou do valor mutuado e efetuou o pagamento de 31 parcelas, configurando comportamento contraditório (venire contra factum proprium) a arguição de nulidade contratual por suposto desconhecimento dos encargos após um longo período de adimplemento. 5. Inexistindo ato ilícito na conduta da instituição financeira, afastam-se os pleitos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. 6. Recurso conhecido e não provido, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85, § 11, do CPC.
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