Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RENDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. DESPESAS QUE NÃO CONSOMEM TODO O RENDIMENTO DA REQUERENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela parte agravante, sob fundamento na insuficiência de comprovação da hipossuficiência financeira.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia reside em verificar a existência de elementos concretos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência da agravante, justificando o indeferimento do benefício da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, que pode ser infirmada por prova em sentido contrário, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 1.178).4. A agravante aufere renda mensal média de R$ 5.865,67, superior a três salários-mínimos, conforme documentos juntados aos autos, inclusive comprovante de rendimentos e movimentações bancárias.5. A existência de bens em seu nome e despesas regulares demonstram capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, não restando comprovado que sua renda esteja integralmente comprometida com gastos essenciais.6. Não foram apresentadas provas robustas que afastem a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência, especialmente quanto à alegação de que veículos pertencem a terceiros, sendo a declaração apresentada apócrifa e insuficiente.7. A decisão de indeferimento observou os parâmetros do art. 99 do CPC e a jurisprudência do STJ, não tendo adotado critérios objetivos como fundamento exclusivo para a negativa do benefício.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “A presunção relativa de hipossuficiência pode ser afastada mediante elementos concretos que demonstrem capacidade financeira da parte para arcar com custas e despesas processuais.” _____Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99; Constituição Federal, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.451.003/SP, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 08/04/2024, DJe 11/04/2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, AI 0056754-33.2026.8.16.0000, rel. Des. Osvaldo Canela Junior, j. 29/07/2026;TJPR, 17ª Câmara Cível, AI 0139656-77.2025.8.16.0000, rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, J. 29.07.2026;TJPR, 3ª Câmara Cível, AI 0149491-89.2025.8.16.0000, rel. Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne, J. 28.07.2026.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Seção Cível · TJPR · presidente: Marcelo Gobbo Dalla Dea
Composição: Marcelo Gobbo Dalla Dea (presidente); Alberto Junior Veloso; Cláudio Franco Felix; Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos; Francisco Cardozo Oliveira; Leticia Ferreira da Silva; Mario Luiz Ramidoff; Pericles Bellusci de Batista Pereira; Vitor Roberto Silva; Gisele Lara Ribeiro (convocado); Ronaldo Sansone Guerra (convocado).
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.