Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. Golpe do motoboy. Requerente recebeu ligação de suposto funcionário do banco requerido, que a induziu a informar dados do cartão e entregar o plástico a falsário que se apresentou como entregador. Posteriormente, constatou que foram realizados empréstimos de R$ 4.387,75 e R$ 21.281,65, seguidos de PIX de R$ 8.777,59. Banco que estornou parte do valor, mantendo hígida, porém, dívida de R$ 17.134,04, a qual a autora pretende ver declarada inexigível. Sentença de parcial procedência. Nulidade dos empréstimos, ante a ausência de manifestação de vontade válida. Culpa exclusiva da vítima, porém, afasta responsabilidade da instituição financeira. Requerente deverá arcar com o prejuízo suportado pelo banco. Recurso da parte autora. Acolhimento parcial. Responsabilidade do banco requerido quanto à detecção e bloqueio de operações manifestamente fraudulentas. Empréstimos vultuosos seguidos de operação PIX. Valores elevados e forma sequencial, fugindo do padrão de consumo da requerente. Falha de serviço. Art. 14, CDC. Risco da atividade. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Sopesamento, porém, da falta de cautela da autora, que forneceu a senha dos cartões aos golpistas. Culpa concorrente. Art. 945, Código Civil. Adequação do montante devido ao banco. Dano moral não configurado. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Beatriz de Souza Cabezas
Composição: Beatriz de Souza Cabezas (presidente); Airton Pinheiro de Castro; Benedito Sergio de Oliveira; Dirceu Brisolla Geraldini; Tonia Yuka Koroku; Telma Berkelmans Dos Santos (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.