Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por reconhecer inovação recursal, consistente na apresentação de fundamentos não deduzidos na impugnação ao cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de recurso de agravo de instrumento fundamentado em teses não suscitadas na fase de impugnação ao cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A decisão agravada aplicou entendimento consolidado quanto à vedação de inovação recursal, reconhecendo que as teses do agravante foram suscitadas apenas na fase recursal. 4. O agravo de instrumento deve observar o princípio da adstrição à matéria decidida na origem, sendo incabível o exame de fundamentos novos pelo tribunal, sob pena de supressão de instância. 5. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não se admite inovação recursal, por configurar afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 6. A alegação de erro material nos cálculos apresentados, não deduzida oportunamente, não afasta a incidência da preclusão. 7. De igual modo, não prospera o pedido subsidiário de reenvio dos autos à Contadoria Judicial. Tal requerimento não foi formulado perante o Juízo de origem e decorre diretamente das teses inovadoras ora veiculadas, razão pela qual não pode ser conhecido nesta instância revisora. 8. Inexistência de caráter protelatório no manejo do agravo interno, afastando-se a imposição de multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. IV. RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM, DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Tese de Julgamento: "1. É inadmissível o conhecimento de agravo de instrumento fundado em argumentos não submetidos ao crivo do juízo de origem, por configurar inovação recursal e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição." "2. A impugnação ao cumprimento de sentença constitui momento processual oportuno para o oferecimento de todas as matérias de defesa, sob pena de preclusão." "3. A ausência de intenção protelatória afasta a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.016, III; 1.017, § 5º; 1.021, § 4º; 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AC nº 5478270-39.2019.8.09.0051, Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, DJe 10.05.2021; TJGO, AC nº 5171883-81.2019.8.09.0051, Rel. Des. Beatriz Figueiredo Franco, DJe 10.05.2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5590605-03.2025.8.09.0144 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE SILVÂNIA AGRAVANTE : BANCO J. SAFRA S.A. AGRAVADA : LETÍCIA LETHYERRE NEVES RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM, DESPROVIDO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.