Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
IV RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. DIREITO CONSTITUCIONAL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MEDIDOR. VIOLAÇÃO. DESVIO DE ENERGIA. PROVA. PRODUÇÃO UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE. DÉBITO INEXIGÍVEL. PESSOA JURÍDICA. DADOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CORTE NO SERVIÇO. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. VALOR. MAJORAÇÃO. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. I - A teor do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. II – O Termo de Inspeção lavrado de forma unilateral, por prepostos da concessionária de energia elétrica, em seu próprio favor e sem comunicação prévia ao consumidor, fere o princípio constitucional do devido processo legal e da boa-fé objetiva, sendo inválido como prova de suposto desvio de energia e, por isso, não pode servir de lastro para a recuperação de consumo. III – A inserção dos dados da empresa consumidora em cadastro de inadimplentes e o corte no serviço de fornecimento de energia elétrica, em mais de uma oportunidade, por dívida inexigível, viola a honra objetiva da prejudicada e justifica a condenação da concessionária ao pagamento de indenização. IV – O valor da indenização por dano extrapatrimonial deve ser fixado de modo a cumprir o duplo propósito de compensar a vítima e sancionar, de forma proporcional, o causador do dano, preservando-se as funções reparatória e pedagógica, sem acarretar enriquecimento indevido, razão pela qual se majora a verba fixada na sentença para quantia mais compatível com as peculiaridades do caso. V – Incabível a condenação da ré ao ressarcimento por dano material, quando inexistente pedido específico na petição inicial e ausente comprovação de sua ocorrência. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA AUTORA pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.