Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS IRREGULARES. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Apicum-Açu contra sentença que concedeu a ordem em mandado de segurança, determinando a nomeação e posse da impetrante no cargo de Professor de Educação Infantil, para o qual foi aprovada e classificada dentro do número de vagas ofertado no Edital nº 001/2019, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a candidata aprovada dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público possui direito subjetivo à nomeação e posse; (ii) avaliar a regularidade das contratações temporárias realizadas pelo Município em detrimento da nomeação da impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação, constituindo ato vinculado da Administração Pública, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 161 (RE nº 598.099). 4. O ato administrativo que anulou a nomeação da impetrante não é legítimo, pois a Administração não demonstrou a existência de interesse público excepcional que justificasse as contratações temporárias em detrimento da nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas. 5. Contratações temporárias para atender funções de caráter permanente violam os critérios estabelecidos pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, conforme tese firmada pelo STF no Tema 612. 6. A tentativa de burlar a ordem de classificação, mediante contratações temporárias não fundamentadas, caracteriza desvio de finalidade e afronta os princípios constitucionais da legalidade e moralidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação, constituindo ato vinculado da Administração. 2. Contratações temporárias para funções permanentes, sem demonstração de excepcionalidade e necessidade temporária, violam o art. 37, IX, da Constituição Federal.
Recurso conhecido e desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.