Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. DOSAGEM PRESCRITA NÃO IMPEDE O FORNECIMENTO. SUBMISSÃO AO PCDT. FORMALISMO EXCESSIVO. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. PEDIDO FUTURO E INCERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos no SUS é solidária entre União, Estados e Municípios, cabendo ao beneficiário escolher contra qual ente deseja litigar. O fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS exige o cumprimento dos requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 106, os quais foram atendidos pelo autor no caso concreto. O medicamento Ferripolimaltose (vitaminas e suplementos minerais) está registrado na ANVISA, sendo inviável negar seu fornecimento sob o argumento de dosagem prescrita não padronizada. A exigência de prévio cadastro no PCDT como condição para fornecimento de medicamento incorporado configura formalismo exacerbado, devendo ser afastada. No tocante ao pleito de reembolso dos valores gastos com medicamentos, a matéria deve ser tratada em cumprimento de sentença, caso de descumprimento da obrigação. Por ora, o pedido é genérico, futuro e incerto. Sentença mantida. Recursos das partes não providos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.