Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ESCALONAMENTO VERTICAL. POLICIAIS MILITARES. LEI ESTADUAL Nº 10.233/15. NÃO TEM NATUREZA DE REVISÃO GERAL. EXTENSÃO DE REAJUSTE A MILITARES NÃO CONTEMPLADOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SALARIAL COM BASE EM ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37/STF. TEMA 1175. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A Lei Estadual nº 10.233/2015, ao promover o escalonamento vertical dos policiais miliares, prevendo diferentes índices de remuneração, não tratou sobre revisão geral face à ausência do requisito da generalidade, e sim de reajuste, em consonância com o entendimento pacífico só STF quanto à possibilidade de concessão de reajustes setoriais, ou seja, reajustes intencionalmente limitados a determinadas carreiras, sem que isso implique em necessidade de extensão a outras carreiras. 2. De igual forma, não pode o Poder Judiciário usurpar a competência do Poder Executivo para aumentar vencimentos de servidores públicos de outras categorias, sob fundamento de obediência ao postulado da isonomia, conforme vedação expressa da Súmula Vinculante 37 do STF e teses firmadas pelo STF (temas 315 e 1175). 3. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.