Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EFEITO MODIFICATIVO. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo possível, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos modificativos. 2. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que é possível a acumulação de dois cargos na área da saúde, sem limite de jornada, se compatíveis os horários de exercício das funções. 3. Hipótese em que é possível a acumulação de dois cargos de médico em razão da comprovada compatibilidade de horários. 4. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial interposto pela União (EDcl no AgInt no AREsp 1.178.866/RJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 9.8.2019). 9. Por outro lado, no que diz respeito ao periculum in mora, também encontra-se evidenciado em razão da necessidade da parte autora de exercício de sua atividade laboral para que possa receber a respectiva remuneração. 10. Sendo assim, verificada a relevância dos argumentos recursais e o perigo da demora na resolução final da demanda, defere-se a tutela de eficácia imediata, para que sejam suspensos os efeitos produzidos na decisão rescindenda, até o julgamento do mérito da presente Ação Rescisória. 11. Cite-se a requerida, com prazo de 30 dias para a apresentação de resposta, nos termos do art. 970 do CPC/2015, após, retornem os autos à conclusão. 12. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
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