Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL – DÉBITO DO AUTOR – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC, concedo ao recorrente os benefícios da justiça gratuita. É caso de relação de consumo, pela subsunção das figuras em litígio às definições dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC prevê que a responsabilidade civil derivada da prestação de serviços ao consumidor é objetiva, cujos riscos da atividade devem ser suportados pelo prestador, com as devidas garantias de segurança e eficiência (art. 14 do CDC). Nesse sentido, para elidir-se da responsabilização, o fornecedor deve comprovar que: (i) tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e/ou (ii) há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). In casu, o recorrido logrou êxito em fazer prova contrário ao autor. Os documentos apresentados são idôneos a comprovar que o recorrente adquiriu compras parceladas através da plataforma virtual, compras inclusives entregues ao mesmo endereço, de modo que se o consumidor deixou de quitar as parcelas, a recorrida exerceu seu direito de inscrição do débito em cadastro negativo. O autor confirma que realizou cadastro digital, de modo que as telas sistemicas e documentos digitais são aptos a produzir efeitos jurídicos, notadamente nas compras virtuais em plataformas digitais, como é o caso da Mercado Livre. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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