Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO E MANDAMUS. NULIDADE DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de interposição simultânea de recurso especial e mandamus contra o mesmo ato. 2. O recorrente alega nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em razão da reprodução, em plenário, de prova não previamente deliberada e não disponibilizada à defesa durante a instrução processual, o que teria causado surpresa no julgamento. 3. Sustenta que a interposição de recurso especial não constitui óbice ao manejo concomitante de , especialmente em casos de flagrante ilegalidade. habeas corpus II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo simultâneo de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato, bem como se houve nulidade no julgamento do Tribunal do Júri em razão da utilização de prova não previamente disponibilizada à defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a interposição simultânea de recurso especial e contra o mesmo ato não é habeas corpus admissível, salvo se o for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção mandamus ou tratar de pedido diverso do recurso interposto. 6. No caso concreto, a impetração do habeas corpus evidencia a tentativa de dupla apreciação da mesma questão já analisada no âmbito do recurso especial, o que encontra óbice no do Regimento Interno do STJ. art. 210 7. Quanto à alegada nulidade, o Tribunal de Justiça local concluiu que a defesa teve acesso à prova em formato digital (MP3), afastando a alegação de surpresa e violação ao contraditório e à ampla defesa. 8. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem nos termos do § 2º, do Código de Processo Penal. art. 654, IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato não é admissível, salvo se o mandamus for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou tratar de pedido diverso do recurso interposto. 2. A alegação de nulidade por surpresa no uso de prova em plenário é afastada quando demonstrado que a defesa teve acesso prévio ao material probatório. Dispositivos relevantes citados: CPP, § 2º; RISTJ, art. 654, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 1.003.589/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2025, DJEN 04.07.2025.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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