Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENAÇÃO DA RÉ A INDENIZAR EM R$ 15.000,00 PELOS DANOS MORAIS – RECURSOS DE AMBAS AS PARTES – autora que afirmou desconhecer os débitos apontados em seu nome nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito – relação de consumo – verossimilhança das alegações da autora que recomendavam a inversão do ônus da prova – ré que não demonstrou a regular contratação que originou os débitos impugnados – contrato colacionado aos autos sem assinatura – fotografias (selfies) e extratos de movimentação que não possuem indício de estarem vinculados à origem e evolução da dívida de cartão de crédito apontada – ausência de juntada das faturas – responsabilidade objetiva do prestador de serviço na hipótese – dever de zelar pela segurança do serviço prestado – artigo 14 do CDC – sentença quanto à declaração de inexigibilidade dos débitos e determinação de exclusão das negativações mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do RITJSP. DANO MORAL – inscrição indevida do nome da consumidora nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito – anotação irregular – ausência de apontamentos preexistentes legítimos – inaplicabilidade da Súmula nº 385 do STJ – hipótese de dano in re ipsa – indenização fixada na origem em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – montante que comporta redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – valor adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese – sentença reformada no ponto – prejudicado o recurso adesivo da autora na parte em que se pleiteava a majoração da verba. VERBA SUCUMBENCIAL – honorários advocatícios – fixação em percentual muito acanhado (10%), considerada a base de cálculo não muito expressiva (o valor da condenação) – majoração e fixação por equidade em favor do patrono da autora para R$ 1.800,00 – sentença reformada no ponto. Resultado: recursos parcialmente providos.
Resultado: recursos parcialmente providos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.