Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE REGISTRO DO SCR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por consumidor contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da tutela de urgência pleiteada em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. O agravante almeja a imediata exclusão de seu nome do Sistema de Informações de Crédito (SCR/SISBACEN), alegando ausência de aviso prévio e impacto na reputação financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito, que justifiquem a exclusão imediata do registro do nome do agravante do SCR/SISBACEN. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o Código de Processo Civil. 4. Os registros no Sistema de Informações de Crédito (SCR) constituem obrigação imposta às instituições financeiras, derivando da atividade regulatória e de fiscalização do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução nº 4.571/2017. 5. A mera existência de registro de operação de crédito no SCR não configura, por si só, situação desabonadora, e a desnecessidade de nova notificação pode ocorrer se o consumidor foi cientificado no próprio contrato. 6. A ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito do consumidor em análise não exauriente da questão impede a concessão da tutela de urgência para exclusão imediata do registro no SCR. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. "1. O deferimento de tutela de urgência requer a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. 2. A ausência de comprovação da probabilidade do direito impede a exclusão de registro do SCR em sede de tutela de urgência."
Recurso desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.