Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. ELEMENTOS CONCRETOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em mandado de segurança impetrado por professora aposentada do Estado da Bahia e determinou a comprovação do recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ou se os elementos probatórios dos autos, aliados à ausência de apresentação de Declaração de Impostos de Renda, justificam o indeferimento da benesse. III. Razões de decidir: 1. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) possui natureza relativa e pode ser ilidida mediante elementos objetivos constantes dos autos indicativos de capacidade financeira bastante para o suporte das custas do processo. 2. Intimada a comprovar a carência financeira invocada, a Agravante deixou de apresentar sua última Declaração de Imposto de Renda, documento indispensável para a aferição integral de seu patrimônio e rendimentos globais. 3. Os contracheques apresentados atestam o recebimento de proventos mensais líquidos na ordem de R$ 3.935,48, montante incompatível com a carência financeira alegada, mormente ao considerar que não comprovadas despesas fixas expressivas e que o valor das custas iniciais é reduzido (R$ 211,02) em comparação com sua renda mensal. 4. Ausência de demonstração probatória de prejuízo à subsistência pessoal ou familiar que justifica a manutenção do indeferimento do benefício. IV. Dispositivo: Agravo interno conhecido e desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo Interno
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.