Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO EM EQUIPAMENTO ELETROMÉDICO DE LASER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a concessão de tutela cautelar de arresto sem prévia oitiva da parte contrária viola os princípios do contraditório e da ampla defesa; (ii) se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica estabelecida entre as pessoas jurídicas litigantes; (iii) se estão preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano a justificar a manutenção da constrição cautelar; e (iv) se o valor bloqueado padece de excesso apto a revogar a medida. III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça admite o deferimento de tutela cautelar de arresto inaudita altera pars e a postergação do contraditório quando evidenciados os requisitos legais do art. 300 do CPC, atuando o provimento na preservação do resultado útil do processo. IV. A probabilidade do direito resulta de documentação inequívoca demonstrando os defeitos no equipamento, interrupções no funcionamento, descredenciamento e divergências técnicas de componentes. O perigo de dano decorre da essencialidade do bem para a atividade fim da adquirente e do risco de inviabilização de futuro ressarcimento patrimonial. V. Eventual excesso derivado da emissão de ordens do SISBAJUD para mais de um réu não desconstitui a cautelar, resolvendo-se mediante simples adequação quantitativa do limite fixado na origem e liberação de saldo excedente pelo Juízo singular. VI. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.