Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARGUIÇÃO DE USO DE DOCUMENTO POR TERCEIRO – INDICIAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS – AUSÊNCIA DE ILÍCITO INDENIZÁVEL – DANO MORAL NÃO PROVADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A sentença atacada não merece reparo, porquanto correto o fundamento apresentado para rejeitar a indenização por dano moral pretendia, ou seja, de que não se evidencia nos autos nenhuma conduta ilícita praticada pela recorrida, conforme as provas dos autos. Como cediço, o art. 373, I, do Código de Processo Civil, dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor quanto à existência de fato constitutivo do seu direito. No caso, analisadas as provas apresentadas, não é possível reconhecer indício de conduta irregular que possa responsabilizar o réu, pois para corroborar suas alegações a única prova anexada aos autos foi "prints" de duas telas de conversa de terceiros e de ligações realizadas, que não demonstram qualquer acontecimento passível de indenização. Assim, não logrou êxito em comprovar de forma clara que houve abalo emocional pelo ocorrido ou constrangimentos. Em que pese tratar-se, de fato, de situação importuna, não se pode desconsiderar a necessidade do Poder Público em realizar as devidas diligências e investigações dos envolvidos, ou supostamente envolvidos, em condutas ilícitas. Assim, tem-se dos autos que não há prova alguma acerca da repercussão negativa em face do recorrente, e, consequentemente, dano moral não se cogita. Posto isso, conheço do recurso interposto, todavia, nego-lhe provimento. Concedo os benefícios da gratuidade das justiça, pois não há nos autos elementos que infirmem as declarações prestada (p. 22 e 166-193). Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.