Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – URV 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra a r. decisão por meio da qual a D. Magistrada a quo, em fase de cumprimento de julgado, rejeitou exceção de pré-executividade oposta e determinou a realização de perícia contábil às expensas da parte executada, com fulcro no Tema Repetitivo n. 871/STJ. 2. V. acórdão na fase de conhecimento que reconheceu o direito dos autores à conversão dos vencimentos com recálculo pela sistemática da Lei n. 8.880/94; fase de execução que se mostra o momento apropriado para apuração do termo final de aplicação de eventual percentual decorrente da conversão em URV. Legislação acostada aos autos que, por si só, não comprova a completa absorção das eventuais diferenças devidas. Necessidade de prova técnica para tanto. Decisão agravada mantida, pois busca dar fiel cumprimento ao título executivo judicial e ao decidido em repercussão geral (Recurso Extraordinário n. 561.836/RN), devendo o feito prosseguir na origem tal como delineado pela instância a quo. 3. Honorários periciais devem ser arcados pela parte vencida na ação de conhecimento, em atenção ao princípio da sucumbência, conforme entendimento sedimentado no Tema Repetitivo 871/STJ. 4. Prescrição da pretensão executória: antes de regular prosseguimento do feito na origem, observa-se, contudo, que a Instância de origem deverá apreciar referida questão, sob pena de supressão de instância e de violação aos princípios do devido processo legal, do duplo grau de jurisdição e da devolutividade recursal. Mantença da r. decisão agravada, mas com observação. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.