Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado para obter a nulidade do ato administrativo pelo qual foi recebida denúncia em processo de cassação de mandato. A segurança foi denegada em sentença. Apela o impetrante. II. Questão em Discussão 2. Verificar a alegada nulidade da 20ª Sessão Ordinária pela ausência de convocação do suplente do vereador denunciante, em violação ao art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967. III. Razões de Decidir 3. O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo, o que não foi comprovado pelo impetrante. 4. A ausência de convocação do suplente não causou prejuízo ao impetrante, pois o vereador denunciante não votou e a convocação do suplente não alteraria o resultado da votação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Segurança denegada. Tese de julgamento: 1. A não convocação do suplente, na hipótese, não acarretou prejuízo e, portanto, nulidade, pois não alteraria o resultado da votação que culminou no recebimento da denúncia. 2. Possibilidade de aplicação do princípio da não configuração de nulidade. Legislação Citada: Decreto-Lei nº 201/1967, art. 5º. Lei nº 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação/Remessa Necessária 1002309-06.2025.8.26.0097, Rel. Cynthia Thome, 2ª Câmara de Direito Público, j. 22.04.2026. TJSP, Apelação Cível 0003573-09.2011.8.26.0213, Rel. Vera Angrisani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 25.09.2012.
Recurso desprovido. Segurança denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.