Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 212 do RISTJ, 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, e 485, VI, do CPC/2015, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. I. Brasília, 30 de novembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34747576 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 30/11/2022 17:52:14 Código de Controle do Documento: 2cb2e8a3-c303-4b19-b6de-84a01913cae5
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa