Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 618/STJ. PROVA DIABÓLICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O reconhecimento do vício de fundamentação exige que: i) a matéria tenha sido invocada anteriormente ao acórdão recorrido, tenha nele surgido de forma inaugural ou, ainda, trate-se de matéria de ordem pública; ii) tenham sido opostos os devidos aclaratórios; iii) a matéria objeto do vício seja fundamental à alteração do resultado da causa, inclusive pela insuficiência de outros argumentos para a manutenção do acórdão; e iv) estejam indicados nas razões do especial, objetivamente, os vícios e suas consequências processuais. A mera menção aos dispositivos de lei tidos por omitidos, sem o desenvolvimento de razões específicas acerca da nulidade decorrente, não atende a esses requisitos. Hipótese da Súmula n. 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). 2. O ônus probatório foi invertido por fundamentos processuais e materiais (princípios da precaução/prevenção e poluidor-pagador). Acolher a reversão buscada pela parte, a fim de se reconhecer a impossibilidade probatória ("prova diabólica") demandaria exame direto de provas e fatos. Incidência da Súmula n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 3. Recurso especial não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.