Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 736 do STF (julgamento de 19/02/2014)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS (ART. 55, XII), - SERVIDOR PÚBLICO - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICA - PISO SALARIAL PROFISSIONAL - MECANISMO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. A fixação, pela Constituição do Estado, do salario minimo profissional como piso salarial para certas categorias de servidores publicos cria um mecanismo de reajuste automático de vencimentos que parece afetar o postulado da separação de poderes, por inobservancia da cláusula de iniciativa reservada para a instauração do necessario processo legislativo. Mais do que isso, essa vinculação condicionante da remuneração devida a certas categorias funcionais também parece vulnerar o próprio princípio federativo, que não tolera a subordinação da politica salarial referente ao funcionalismo público local a variação de indices fixados pela União.
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Célio Borja. Plenário, 27.2.92. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude de falta de quorum para matéria constitucional. Ausentes, ocasionalmente, os Ministro Marco Aurélio, Célio Borja e Sydney Sanches, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Octávio Gallotti. Plenário, 26.3.92. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal referendou decisão do Ministro Octavio Gallotti, proferida no exercício da Presidência, que concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do inciso XII do art. 55 da Constituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Plenário, 27.3.92.
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