Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente, os embargos de divergência. Intime-se. Brasília, 01 de agosto de 2000. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator (*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DJ do dia 25/08/2000
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O STJ EREsp 60.073 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa