Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÕES DE CHEQUE PRESCRITO E PRÁTICA DE AGIOTAGEM. DÉBITO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ E NULIDADE DA CÁRTULA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença que julgou procedente o pleito inicial da ação de cobrança, condenando o réu ao pagamento de valor representado por cheque. O embargante alega contradição e obscuridade na decisão, sustentando a prescrição do cheque, a necessidade de perícia grafotécnica e a ocorrência de agiotagem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: I) se há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão; II) se o cheque está prescrito; III) se é necessária perícia grafotécnica; IV) se houve agiotagem.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão. O julgado fundamentou-se na prova produzida nos autos, demonstrando a existência do débito. 3.1. Restou claro no decisum que não ser pertinente acolher o pedido de realização de perícia grafotécnica, pois o réu/embargante entregou ao autor um cheque assinado em branco e como este título pode ser preenchido por qualquer pessoa e até mesmo por meios eletrônicos, deve ser afastado o referido pleito, uma vez que não demonstrada a má-fé. 3.2. Como bem exarado no acórdão o cheque, mesmo prescrito, serve como base para ação de cobrança, sendo que o ônus da prova de fatos modificativos ou extintivos da obrigação recai sobre o réu/recorrente, não tendo sido comprovada a agiotagem, uma vez que o embargante realizou a alegações genéricas. 3.3. A alegação de agiotagem é genérica, não Sendo sido comprovada.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. "1. A ausência de demonstração de má-fé por parte do credor torna desnecessária a perícia grafotécnica em cheque emitido em branco. 2. O cheque, mesmo prescrito, serve como base para ação de cobrança, sendo que o ônus da prova de fatos modificativos ou extintivos da obrigação recai sobre o réu/recorrente, não tendo sido comprovada a agiotagem, uma vez que o embargante realizou a alegações genéricas. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5410240-78.2021.8.09.0051 Comarca: GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: FAUSTO VIEIRAEMBARGADO: CARLOS VITAL SILVARELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÕES DE CHEQUE PRESCRITO E PRÁTICA DE AGIOTAGEM. DÉBITO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ E NULIDADE DA CÁRTULA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença que julgou procedente o pleito inicial da ação de cobrança, condenando o réu ao pagamento de valor representado por cheque. O embargante alega contradição e obscuridade na decisão, sustentando a prescrição do cheque, a necessidade de perícia grafotécnica e a ocorrência de agiotagem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: I) se há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão; II) se o cheque está prescrito; III) se é necessária perícia grafotécnica; IV) se houve agiotagem.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão. O julgado fundamentou-se na prova produzida nos autos, demonstrando a existência do débito. 3.1. Restou claro no decisum que não ser pertinente acolher o pedido de realização de perícia grafotécnica, pois o réu/embargante entregou ao autor um cheque assinado em branco e como este título pode ser preenchido por qualquer pessoa e até mesmo por meios eletrônicos, deve ser afastado o referido pleito, uma vez que não demonstrada a má-fé. 3.2. Como bem exarado no acórdão o cheque, mesmo prescrito, serve como base para ação de cobrança, sendo que o ônus da prova de fatos modificativos ou extintivos da obrigação recai sobre o réu/recorrente, não tendo sido comprovada a agiotagem, uma vez que o embargante realizou a alegações genéricas. 3.3. A alegação de agiotagem é genérica, não Sendo sido comprovada.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. "1. A ausência de demonstração de má-fé por parte do credor torna desnecessária a perícia grafotécnica em cheque emitido em branco. 2. O cheque, mesmo prescrito, serve como base para ação de cobrança, sendo que o ônus da prova de fatos modificativos ou extintivos da obrigação recai sobre o réu/recorrente, não tendo sido comprovada a agiotagem, uma vez que o embargante realizou a alegações genéricas.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para rejeitá-los
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.