Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 34 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DE ALÇADA. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS DE MÉRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 1.021, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: Agravo Interno interposto pelo Município de Ipiaú contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação por ele interposto, em razão de o valor da causa ser inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34 da Lei 6.830/1980. O agravante sustenta a necessidade de reforma sob o argumento de que a extinção automática da execução fiscal de baixo valor viola o Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e os princípios do contraditório e da não surpresa. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o recurso de agravo interno impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática agravada, qual seja, o descabimento da apelação por não atingir o valor de alçada previsto no artigo 34 da Lei de Execução Fiscal, em observância ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 1. O princípio da dialeticidade, positivado no artigo 1.021, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. No caso, a decisão monocrática agravada não conheceu da apelação porque o valor da causa (R$ 276,56) era inferior ao valor de alçada de 50 ORTN atualizadas na data do ajuizamento, nos termos do artigo 34 da Lei 6.830/1980. 3. O agravante limitou-se a repisar argumentos de mérito relativos ao Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e à nulidade da sentença por ausência de intimação prévia, deixando de tecer qualquer consideração sobre o fundamento atinente ao valor de alçada recursal. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, atraindo a aplicação analógica da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade recursal por valor de alçada (artigo 34 da Lei 6.830/1980) adotado na decisão monocrática obsta o conhecimento do agravo interno, por manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça." Referências: Lei 6.830/1980, artigo 34; Código de Processo Civil, artigo 1.021, parágrafo 1º; Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça; TJBA, Agravo 8006816-22.2020.8.05.0105, Rel. Alberto Raimundo Gomes dos Santos, Segunda Câmara Cível, j. 05/11/2024.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NÃO CONHECER o Agravo Interno, amparados nos fundamentos constantes do voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.