Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA SENTENÇA. PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 183 DO CPC. INTERPOSIÇÃO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O VÍCIO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 932, III, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de América Dourada contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação monitória ajuizada por AVL Serviços Médicos Eireli, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 12.000,00, correspondente a serviços médicos prestados em dezembro de 2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar a tempestividade do recurso de apelação interposto pelo Município recorrente, diante da preliminar de intempestividade suscitada pela apelada em contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR O prazo para interposição de recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, aplicando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, conforme o art. 183 do CPC. Registrada a ciência da sentença em 08/09/2025, o prazo recursal de 30 (trinta) dias úteis iniciou-se em 09/09/2025 e findou em 20/10/2025. A apelação foi protocolada apenas em 29/10/2025, restando manifestamente intempestiva. Intimado o ente público para se manifestar sobre a tese de inadmissibilidade (art. 932, parágrafo único, do CPC), este deixou transcorrer o prazo in albis, sem qualquer manifestação. O não preenchimento do requisito extrínseco da tempestividade obsta o conhecimento do recurso, impondo-se o seu não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O recurso de apelação interposto após o escoamento do prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, já computada a dobra legal conferida à Fazenda Pública (art. 183 do CPC), é manifestamente intempestivo. 2. Constatada a intempestividade e oportunizada a manifestação da parte recorrente sem que houvesse qualquer manifestação, impõe-se o não conhecimento do recurso por inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC." Referências: Código de Processo Civil, art. 85, § 11; art. 183; art. 932, III e parágrafo único; art. 1.003, § 5º.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível, por unanimidade, em acolher a preliminar de intempestividade do recurso e, por consequência não conhecê-lo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.