Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXIGIBILIDADE. ELEMENTOS MÍNIMOS DE PLAUSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RISCO À CONTINUIDADE DA ATIVIDADE PRODUTIVA. REVERSIBILIDADE. ASTREINTES PROPORCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação de prorrogação compulsória de crédito rural, suspendeu a exigibilidade do contrato, impediu inscrições restritivas e vedou atos constritivos e expropriatórios sobre os bens dados em garantia até o julgamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência e se a multa diária fixada para assegurar o cumprimento da ordem é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula nº 298 do STJ reconhece o alongamento da dívida rural como direito do devedor nos termos da lei, sem afastar a necessidade de comprovação dos requisitos legais e regulamentares. 4. O contrato rural, o requerimento administrativo, o laudo agronômico e o reconhecimento oficial da estiagem constituem elementos mínimos de plausibilidade, sem representar comprovação definitiva do direito à prorrogação. 5. As controvérsias relativas à data e à suficiência do requerimento administrativo, à metodologia do laudo, à extensão das perdas, à temporariedade da dificuldade financeira e à capacidade futura de pagamento demandam contraditório e instrução probatória no Juízo de origem. 6. A revogação imediata da tutela pode ocasionar restrições creditícias, atos de cobrança e excussão das garantias, comprometendo a continuidade da atividade produtiva e a utilidade da ação. 7. A medida é reversível, pois não extingue a obrigação, não reduz o capital, não estabelece definitivamente a prorrogação e preserva as garantias contratuais. 8. A ordem relativa ao SICOR e aos sistemas de crédito deve ser interpretada como vedação às anotações de inadimplência decorrentes do contrato discutido, sem apagamento do registro histórico da operação ou das informações legalmente obrigatórias. 9. A multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, não se mostra manifestamente excessiva e somente incide em caso de descumprimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do voto da relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora
Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do voto da relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.