Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) – AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO NAS COMPRAS – PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA – DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RISCO À SUBSISTÊNCIA – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Verificada a ausência de utilização do cartão de crédito para sua finalidade típica e a existência de descontos mensais sobre benefício previdenciário, revela-se presente a probabilidade do direito quanto à tese de que a contratação se deu como verdadeiro empréstimo consignado, havendo vício de consentimento. II. O risco de dano irreparável está evidenciado na continuidade dos descontos mensais que comprometem verba de natureza alimentar, afetando a subsistência do consumidor. A suspensão dos descontos não acarreta prejuízo irreversível à instituição financeira. III. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.