Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÉDICO RESIDENTE. AUXÍLIO-MORADIA. ACÓRDÃO RECORRIDO LEI N. 6.932/1981. QUE RECONHECEU O RECEBIMENTO DE BOLSA COMPLEMENTAR COMO FATOR AFASTADOR DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º E 5º DA NECESSIDADE DE REEXAME DE LEI N. 6.932/1981. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO SÚMULA 7/STJ. COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM ( . RECURSO SÚMULA 284/STF, SÚMULA 7/STJ) ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no III, "a" E "c", art. 105, da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 4º, § 5º, III, da 248 do Código Civil; 489, § 1º, IV e VI, e 884 Lei nº 6.932/1981; do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial quanto à conversão em pecúnia de benefícios que deveriam ser prestados in natura. 3. A decisão recorrida rejeitou o pedido de condenação ao pagamento de auxílio-moradia, considerando que a bolsa complementar recebida pela parte agravante supria a finalidade da norma legal. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a alegada violação aos dispositivos legais mencionados; e (ii) saber se o recurso especial adesivo interposto pela parte agravada pode ser conhecido, diante da inadmissibilidade do recurso principal. III. Razões de decidir 5. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por não demonstrar objetivamente os motivos da alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, do CPC. 6. A análise da pretensão de conversão em pecúnia do auxílio-moradia demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A inadmissibilidade do recurso especial principal inviabiliza o conhecimento do recurso especial adesivo, conforme § art. 997, 2º, III, do CPC e jurisprudência consolidada do STJ. 8. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico adequado, nem demonstrou similitude fática entre os casos confrontados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c" do III, da Constituição Federal. art. 105, IV. Dispositivo 9. Recurso especial principal não conhecido. Agravo em recurso especial adesivo prejudicado.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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