Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. TERMO ESPECÍFICO DE ADESÃO ASSINADO PELO TITULAR DA CONTA. PACOTE PADRONIZADO I. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. EXTRATOS BANCÁRIOS. CONTA-CORRENTE COM MOVIMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 35 DO TJPI. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO QUANTO À PREMISSA DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelos sucessores do titular de conta bancária contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de tarifas bancárias, repetição do indébito e indenização por danos morais, ao fundamento de inexistência de demonstração da ilicitude das cobranças. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em definir se as tarifas relativas a pacote de serviços bancários foram cobradas sem prévia contratação ou autorização do consumidor e, em consequência, se há direito à restituição dos valores e à compensação por danos morais. III – RAZÕES DE DECIDIR A relação entre instituição financeira e correntista submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sem que a inversão do ônus da prova implique automática procedência da pretensão do consumidor. A instituição financeira juntou Termo de Opção à Cesta de Serviços, no qual consta expressamente a adesão do titular da conta ao Pacote Padronizado I, com identificação da conta, valor da tarifa, data da contratação e assinatura do consumidor. A existência de contrato específico afasta a premissa de cobrança unilateral e não autorizada, distinguindo a hipótese concreta das situações disciplinadas pela Súmula nº 35 do TJPI, que veda a cobrança de tarifas sem prévia contratação ou autorização. Os extratos bancários igualmente evidenciam a manutenção de conta-corrente e a realização de operações bancárias, não se demonstrando que o relacionamento estivesse restrito exclusivamente aos serviços gratuitos destinados ao recebimento de benefício previdenciário. Ausente prova de falsidade da assinatura, vício de consentimento ou qualquer outro fato capaz de invalidar o termo de adesão, deve ser reconhecida a regularidade da contratação. Demonstrada a legitimidade das cobranças, inexiste pagamento indevido a ensejar repetição de indébito, bem como ato ilícito capaz de fundamentar indenização por danos morais. IV – DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: “É legítima a cobrança de tarifa relativa a pacote de serviços bancários quando a instituição financeira comprova a adesão mediante instrumento específico assinado pelo titular da conta, não havendo falar em repetição de indébito ou indenização por danos morais na ausência de prova de vício ou invalidade da contratação.”
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.