Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – MANUTENÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta por Bernadete de Lourdes Heleno Scatolin contra sentença prolatada pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Taiana Brancher. A sentença impôs à ré a obrigação de regularizar a transferência do imóvel adquirido e arcar com indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A controvérsia recursal gira em torno de três aspectos: a) A manutenção da gratuidade da Justiça concedida à recorrente; b) A configuração do dano moral alegado pela autora da ação; c) A razoabilidade do valor fixado para a indenização. Gratuidade da Justiça – A impugnação da Justiça gratuita foi afastada, pois não houve prova suficiente de alteração da capacidade financeira da recorrente que justificasse a revogação do benefício, conforme disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Configuração do dano moral – A recorrente adquiriu o imóvel em 2005 e deixou de realizar sua transferência e de pagar os tributos incidentes desde 2011, resultando na inscrição da apelada em dívida ativa e na propositura de execuções fiscais. Tal situação ultrapassa o mero inadimplemento contratual, configurando dano moral passível de indenização, nos termos do art. 186 do Código Civil. Valor da indenização – O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi mantido, pois se mostrou proporcional e razoável à ofensa sofrida, considerando o longo período de inadimplência, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da indenização. Recurso desprovido. A impugnação ao benefício da Justiça gratuita requer prova inequívoca da modificação da situação financeira do beneficiário, ônus que recai sobre a parte impugnante. O inadimplemento contratual prolongado, que resulta na inscrição indevida do credor em dívida ativa e na propositura de execuções fiscais, caracteriza dano moral indenizável. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do ilícito, a situação econômica das partes e a função pedagógica da condenação. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 884139/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 18.12.2007.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.