Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS LITISPENDÊNCIA. CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em , em razão de litispendência, por habeas corpus já ter sido analisada a mesma questão em recurso anterior. 2. O agravante teve sua prisão temporária decretada por suposta prática de crimes previstos nos arts. 121 c/c art. 14, inciso II, do Código Penal e arts. 33, caput, e 35, da Lei nº 11.343/2006. 3. A defesa alega ausência de requisitos para a decretação da prisão temporária e busca a revogação do decreto prisional. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a alegação de litispendência, uma vez que a matéria já foi decidida em recurso anterior. III. Razões de decidir 5. A litispendência impede o processamento de ou habeas corpus recurso equivalente quando há identidade de partes, objeto e causa de pedir. 6. A decisão monocrática anterior, que denegou a ordem no RHC n. 205.430/RJ, já transitou em julgado, configurando a litispendência. 7. Não foram apresentados novos fundamentos jurídicos que infirmem os motivos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. "A litispendência impede o processamento de Tese de julgamento: ou recurso equivalente quando há identidade de habeas corpus partes, objeto e causa de pedir". Código Penal, art. 121 c/c art. 14, Dispositivos relevantes citados: inciso II; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35. STJ, AgRg no RHC n. 179.820/MG, Jurisprudência relevante citada: Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em , DJe de . 12/6/2023 15/6/2023
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