Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES POSTERIORES ALEGADAS. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de complementação de indenização do seguro DPVAT e de reparação por danos morais. A decisão de primeiro grau baseou-se na conclusão do laudo pericial, que não estabeleceu o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e as sequelas na coluna lombar alegadas pela autora. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de pedido de esclarecimentos adicionais da perita judicial; e (ii) se a apelante comprovou o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido em 2014 e as lesões na coluna vertebral, de modo a justificar a complementação da indenização e a condenação por danos morais. III. Razões de decidir 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências probatórias consideradas desnecessárias pelo juiz, destinatário final da prova (art. 370 do CPC). No caso, a perita judicial prestou os devidos esclarecimentos por escrito (ID 82265740), sanando os questionamentos da parte e tornando desnecessária sua oitiva em audiência. 4. A concessão da indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente exige a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e a lesão. O laudo pericial judicial (ID 82265711) foi categórico ao afirmar que não era possível estabelecer a ligação entre o sinistro e as lesões na coluna da autora, apontando para uma origem degenerativa, possivelmente agravada por comorbidades (diabetes mellitus). A autora não produziu prova técnica capaz de infirmar a conclusão pericial, não se desincumbindo de seu ônus probatório (art. 373, I, do CPC). 5. A improcedência do pedido principal de complementação da indenização acarreta, por consequência, a improcedência do pedido de danos morais, uma vez que não restou configurada a prática de ato ilícito por parte da seguradora. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados em sede recursal.
ACORDAM os Magistrados componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.