Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - O autor/agravado demonstrou, por ora, o preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC, o que conduz ao acolhimento da liminar em ação possessória, devendo, portanto, ser mantida a decisão fustigada. II – Por seu turno, o agravante não comprovou de que já foi possuidor do bem, ônus que lhe incumbia, nos termos do inciso I, art. 373 do CPC/2015. III – Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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