Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INCÊNDIO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM DEPENDÊNCIA POLICIAL. CULPA IN VIGILANDO. REGIME SUBJETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível e Remessa Necessária em ação de indenização por danos materiais ajuizada por Cláudio Feitosa Silva, militar estadual, contra o Estado do Ceará. O veículo particular do autor foi totalmente consumido por incêndio criminoso dentro do pátio que abriga a Delegacia de Novo Oriente/CE e o Destacamento da Polícia Militar, onde ele se encontrava de serviço. A sentença condenou o ente público a pagar o valor do automóvel, afastando danos morais; determinou-se o reexame necessário. O Estado recorreu alegando ilegitimidade ativa, culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito e inexistência de responsabilidade objetiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o devedor fiduciante possui legitimidade ativa para pleitear indenização por dano ao veículo alienado fiduciariamente; (ii) estabelecer se o Estado responde civilmente pelo incêndio de veículo sob sua guarda, bem como o regime jurídico aplicável e o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a legitimidade ativa do devedor fiduciante, pois, na posse direta do bem e titular de expectativa de direito, detém interesse econômico a ser protegido. Precedente: STJ AgInt no AREsp 1.360.138/RS. 4. A situação envolve responsabilidade civil subjetiva do Estado por omissão específica, já que não se trata de falha na prestação de serviço público típico, mas de guarda de bem em área interna oferecida ao servidor. 5. Configura-se culpa in vigilando: o ente público forneceu estacionamento funcional e falhou no dever de vigilância, estabelecendo nexo causal entre a omissão e o dano. Precedentes: STJ REsp 615.282/PR; STF RE 255.731. 6. A ação criminosa de terceiro não elide a responsabilidade estatal, pois o dano somente ocorreu devido à ineficiente guarda oferecida pelo próprio Estado. 7. Mantém-se o resultado da sentença recorrida e reexaminada. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação e da Remessa Necessária para desprovê-las, nos termos do voto da relatora. Sentença mantida. Fortaleza, 16 de julho de 2025 FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador, em exercício TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVESRelatora
Apelação e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação e da Remessa Necessária para desprovê-las, nos termos do voto da relatora. Sentença mantida. Fortaleza, 16 de julho de 2025 FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador, em exercício TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVESRelatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.