Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATIVIDADE DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por L. E. Essencial Studio de Beleza Ltda. em face do Secretário Municipal de Saúde de Mirassol e do Município de Mirassol, visando a exploração dos serviços de bronzeamento artificial sem sanções administrativas. II. Tema em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar (i) a validade da proibição de câmaras de bronzeamento para fins estéticos e (ii) a ausência de Licença de Funcionamento Sanitária da impetrante. III. Razões de Decidir 3. A demanda é improcedente por não demonstrar violação a direito líquido e certo, conforme exigido para mandado de segurança. 4. A impetrante não apresentou prova pré-constituída de licença sanitária, essencial para o exercício da atividade. IV. Tese e Dispositivo 5. Tese de julgamento: 1. Direito líquido e certo não demonstrado. 2. Ausência de licença sanitária impede a concessão da segurança. Reexame necessário e apelo providos para denegar a segurança. Legislação Citada: Lei Federal nº 12.016/09, art. 14, §1º; art. 6º, §1º. Jurisprudência Citada: STJ, RMS nº 32.625/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14.06.2011; Precedentes deste E. Tribunal.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.