Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de usucapião em que a sentença julgou improcedentes os pedidos autorais, pois não restaram comprovados os requisitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão diz respeito a comprovação dos requisitos para o reconhecimento da usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação civil estabelece os requisitos necessários para a aquisição de propriedade pelo usucapião, quais sejam, lapso temporal, posse mansa e pacífica e animus domini, os quais não foram comprovados nos autos. 4. Majorada verba honorária em grau recursal. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. "1. A ausência de comprovação dos requisitos legais para a usucapião justifica a improcedência do pedido." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.038. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 78479-45.2010.8.09.0029, Rel. DES. ALAN S. DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 15/05/2014, DJe 1547 de 22/05/2014.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da segunda turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.