Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRANSFERÊNCIA E INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA HOSPITAL PÚBLICO. DANOS MORAIS. CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL PELA AUSÊNCIA DE 1. FALHA OU MAU FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE COMO CAUSA OBJETIVA DA LESÃO SUPORTADA PELO PACIENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO- 2. PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO 3. DE ARTIGOS DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 4. Na espécie, depreende-se que o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos e 1. provas para concluir pela ausência de falha ou mau funcionamento do serviço público de saúde como causa objetiva da lesão suportada pelo paciente, destacando-se que, "ainda que o atendimento específico tenha se dado por força da decisão judicial, o réu, ora apelado, providenciou a transferência hospitalar e a internação exigida pelo estado de saúde do autor. Não há prova nos autos de que o Ente Municipal réu tenha contribuído para o agravamento do risco de seu quadro clínico de saúde ou de sofrimento do autor. A demora se deu pela inexistência de vagas para a internação" (e-STJ, fl. 145). Desse modo, para rever a conclusão adotada no acórdão recorrido, a fim de perquirir sobre a ocorrência ou não de ato ilícito indenizável em confronto com as provas dos autos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. A revaloração da prova, permitida no âmbito do recurso especial, consubstancia-se em 2. atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, reconhecido pelo acórdão recorrido, ou seja, é a requalificação jurídica dos fatos, quando suficientes para a solução da questão, tal qual assentados pelo acórdão do Tribunal de origem, não se confundindo, portanto, com a necessidade de verificar a existência ou não de determinado fato, como na presente hipótese. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "evidencia-se a 3. deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF" (AgInt no REsp n. 2.133.012/TO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em , DJe de ). 4/12/2024 9/12/2024 Agravo interno desprovido. 4.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa