Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Sumaré contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do Espólio de Sonia Maria Breda Pereira de Souza, ampliando a condenação para incluir valores de imposto de renda recolhidos via DARF na repetição do indébito. II. Tema em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão ao não enfrentar a alegação de que os valores recolhidos via DARF não ingressaram nos cofres municipais, mas sim no Tesouro Nacional, e se deveria haver inclusão da União Federal no polo passivo da demanda. III. Razões de Decidir 3. Não se constata omissão, obscuridade ou contradição no julgado, pois a tese do embargante foi devidamente analisada e rejeitada. 4. A motivação adotada no acórdão permite compreender as razões pelas quais foi reconhecido o dever de restituição dos valores discutidos, independentemente da forma de recolhimento. IV. Tese e Dispositivo 5. Tese de julgamento: 1. A inexistência de vícios no acórdão embargado. 2. A irrelevância da modalidade de recolhimento para fins de repetição do indébito. Embargos de declaração rejeitados. Legislação Citada: CPC, art. 1.022.
Embargos de declaração rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.