Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADAS A TEMPO E A HORA. APRESENTAÇÃO DE PROVAS EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. FORMA SIMPLES PARA OS DESCONTOS REALIZADOS ATÉ 30/03/2021 E DOBRADA PARA OS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Sentença que julgou pela parcial procedência do pedido autoral. Declarou a inexistência contratual e condenando a parte ré à devolução do indébito, indeferindo o pleito por danos morais. Recurso da promovida sustentando o acolhimento de defesa por documentação apresentada em fase recursal. No mérito, reforça que a contratação se deu de forma legal. Insurge-se contra as condenações fixadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal que se restringe a analisar: (I) a incidência de preclusão comprobatória (II) inocorrência de falha na prestação do serviço; (III) a ausência de danos indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preclusa a fase instrutória. 4. Falha na prestação do serviço. Inexistência de contratação idônea. Não desincumbência do ônus probatório do promovido. Desobediência art. 373, I, do CPC. 5. Restituição do indébito de forma simples para os descontos ocorridos até 30/03/2021 e dobrada para os posteriores. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.
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