Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROVA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de demanda que visa a declaração de ileglidade dos descontos realizados em benefício previdenciário a título de empréstimo, supostamente irregular, contratado junto ao banco requerido, cumulada com repetição de indébito em dobro e pedido de indenização por danos morais. 2. Os julgamentos do REsp 982.133/RS, em sede de recurso repetitivo, e do RE 631240, em sede de repercussão geral, referidos na decisão recorrida, tratam da hipótese de ajuizamento de ação cautelar de exibição de documento e de matéria previdenciária, respectivamente, não guardando, pois, correspondência com o caso concreto. 3. Exigir que a parte autora junte aos autos comprovação de que, antes de acionar o Judiciário, requereu administrativamente cópia do contrato objeto de contestação, sob pena de indeferimento da inicial, extrapola os requisitos mínimos indispensáveis ao processamento da ação, haja vista que a lei não faz tal exigência. 4. A ausência de prévio requerimento administrativo não descaracteriza o interesse de agir da parte, tendo em vista a inexistência de obrigatoriedade legal nesse sentido e sob pena de violação ao princípio constitucional do livre acesso ao Judiciário, previsto no art. 5º, XXXV, da CF. Precedentes. 5. Sentença anulada. Retorno dos autos ao Juízo de Origem. 6. Recurso conhecido e provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001060-46.2016.8.18.0074 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2024 )
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.